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Alterações regulamentares no autoconsumo para 2026:  Real Decreto-Lei 7/2026

Alterações regulamentares no autoconsumo para 2026: Real Decreto-Lei 7/2026

La semana pasada foi convalidado o Real Decreto-ley 7/2026 e, para o autoconsumo, é uma excelente notícia, sobretudo depois de duas tentativas falhadas que incluíam ajudas diretas e que não chegaram a avançar.
 
Para além do enquadramento legal, o importante é perceber o que muda na prática: mais oportunidades de negócio, melhor enquadramento económico para o cliente final e, de forma geral, um contexto algo mais favorável para continuar a impulsionar o autoconsumo em todos os segmentos.
 
Mais mercado: Ao ampliar-se a distância até aos 5 km para a realização de instalações de autoconsumo através de rede próximas do consumo, seja individual ou coletivo, e ao eliminar muitas das limitações relativas ao tipo de superfície (com a nova redação aplica-se inclusive em solo rústico), abre-se bastante o leque de possibilidades. Industrial, parques empresariais, terciário… projetos que antes não se enquadravam começam a fazer sentido.
 
Mais segurança: Desenvolve-se de forma explícita a figura do gestor de autoconsumo no âmbito da Lei do Setor Elétrico. Isto deverá ajudar a que o autoconsumo coletivo deixe de ser teórico e passe a ser verdadeiramente operativo nos próximos anos.

Mais poupança para o cliente: Deduções em IRS entre 10% e 20% para instalações de autoconsumo, com ou sem bateria. Além disso, prorroga-se a liberdade de amortização para empresas, até 500.000 euros. Na prática, menor investimento real e melhores números na tomada de decisão.

Mais liquidez para as empresas: Mantém-se a liberdade de amortização, que em muitos casos é o fator decisivo no segmento C&I.
 
Armazenamento: No armazenamento também há mudanças importantes. As autorizações de acesso e ligação tornam-se mais flexíveis do lado da procura. Além disso, como novidade, todas as instalações de armazenamento que já estejam em tramitação e/ou em operação que transformem os seus acessos firmes em flexíveis, uma vez aprovada esta regulamentação, estarão isentas do pagamento pela reserva de capacidade, bem como das tarifas de acesso.

Além disso, as repotenciações de geração e armazenamento até 25% simplificam a tramitação ambiental e os prazos administrativos são reduzidos para metade. Menos barreiras e maior agilidade.

Mas continuam a existir pontos por resolver. Continua-se a legislar com base em soluções avulsas e ainda não existe uma regulamentação clara e unificada para o armazenamento. Se queremos verdadeira segurança jurídica, ainda há trabalho por fazer nesta matéria.
 
Queiramos ou não, o armazenamento já não é uma alternativa. É uma prioridade e um pilar estrutural do sistema energético. Por isso, é fundamental que tanto o Ministério como a CNMC deem mais um passo, organizando a regulamentação e definindo tanto o mecanismo de capacidade como outros tipos de mercados que continuem a contribuir para a estabilidade do sistema, permitindo dar visibilidade a receitas adicionais para estes projetos.

Além disso, a regulamentação faz sobretudo referência ao armazenamento à frente do contador, mas o setor do autoconsumo continua à espera da modificação mais importante do RD 244/2019 que vimos no passado mês de outubro e que esta regulamentação não incluiu para o impulso e regulação do armazenamento atrás do contador, essencial para continuar a avançar na eletrificação da procura e na segurança de muitas indústrias no nosso país.

Em qualquer caso, com preços muito baixos nas horas solares e uma volatilidade crescente, o armazenamento está a mudar as regras do jogo. Torna viáveis e mais seguros projetos que antes não o eram, especialmente no autoconsumo partilhado e em soluções de maior dimensão.
 
Isto também nos obriga a elevar o nível: melhorar o desenho dos projetos, acompanhar mais de perto o cliente e acrescentar valor técnico real em cada instalação. Cada vez será menos uma questão de preço e mais de como as soluções são bem estruturadas.
 
Em resumo, hoje é mais fácil explicar e fechar projetos do que há alguns meses.
 
 
Pontos a acompanhar.

Eliminam-se algumas isenções técnicas, sobretudo em instalações sem excedentes ou com sistemas de antivertido, o que pode acrescentar alguma complexidade a determinados projetos.

Também podem surgir fricções em sistemas de injeção zero e os prazos de adaptação são apertados, pelo que é normal que surjam dúvidas nas próximas semanas.

Cada vez mais projetos começam a fazer sentido. E, neste contexto, a diferença não estará apenas no produto, mas na forma como acompanhamos o cliente, na qualidade do que se instala e na capacidade de acrescentar valor em cada fase do projeto.

 
É aí que se constroem verdadeiramente relações de longo prazo e onde se ganha o mercado de forma sustentável.

Francisco Heredia

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