La semana pasada foi convalidado o Real Decreto-ley 7/2026 e, para o autoconsumo, é uma excelente notícia, sobretudo depois de duas tentativas falhadas que incluíam ajudas diretas e que não chegaram a avançar.
Para além do enquadramento legal, o importante é perceber o que muda na prática: mais oportunidades de negócio, melhor enquadramento económico para o cliente final e, de forma geral, um contexto algo mais favorável para continuar a impulsionar o autoconsumo em todos os segmentos.
Mais mercado: Ao alargar-se o autoconsumo coletivo para 5 km e ao eliminar muitas das limitações quanto ao tipo de superfície (com a nova redação aplica-se inclusive em solo rústico), abre-se significativamente o leque de possibilidades. Industrial, zonas industriais, terciário… projetos que antes não faziam sentido começam a tornar-se viáveis.
Mais segurança: Desenvolve-se de forma explícita a figura do gestor de autoconsumo no âmbito da Lei do Setor Elétrico. Isto deverá ajudar a que o autoconsumo coletivo deixe de ser teórico e passe a ser verdadeiramente operativo nos próximos anos.
Mais poupança para o cliente: Deduções em IRS entre 10% e 20% para instalações de autoconsumo, com ou sem bateria. Além disso, prorroga-se a liberdade de amortização para empresas, até 500.000 euros. Na prática, menor investimento real e melhores números na tomada de decisão.
Mais liquidez para as empresas: Mantém-se a liberdade de amortização, que em muitos casos é o fator decisivo no segmento C&I.
Armazenamento: No armazenamento também há alterações relevantes. Os pedidos de acesso e ligação tornam-se mais flexíveis do lado da procura e, em pedidos em nós ≥1 kW, as garantias são substituídas por uma reserva mensal de capacidade.
Além disso, as repotenciações de geração e armazenamento até 25% simplificam a tramitação ambiental e os prazos administrativos são reduzidos para metade. Menos barreiras e maior agilidade.
Mas continuam a existir pontos por resolver. Continua-se a legislar com base em soluções avulsas e ainda não existe uma regulamentação clara e unificada para o armazenamento. Se queremos verdadeira segurança jurídica, ainda há trabalho por fazer nesta matéria.
Queiramos ou não, o armazenamento já não é uma alternativa. É uma prioridade e um pilar estrutural do sistema energético. Por isso, é fundamental que tanto o Ministério como a CNMC deem um passo adicional, organizando a regulamentação e definindo um mecanismo de capacidade que dê visibilidade de receitas.
Em qualquer caso, com preços muito baixos nas horas solares e uma volatilidade crescente, o armazenamento está a mudar as regras do jogo. Torna viáveis e mais seguros projetos que antes não o eram, especialmente no autoconsumo partilhado e em soluções de maior dimensão.
Isto também nos obriga a elevar o nível: melhorar o desenho dos projetos, acompanhar mais de perto o cliente e acrescentar valor técnico real em cada instalação. Cada vez será menos uma questão de preço e mais de como as soluções são bem estruturadas.
Em resumo, hoje é mais fácil explicar e fechar projetos do que há alguns meses.
Pontos a acompanhar.
Eliminam-se algumas isenções técnicas, sobretudo em instalações sem excedentes ou com sistemas de antivertido, o que pode acrescentar alguma complexidade a determinados projetos.
Também podem surgir fricções em sistemas de injeção zero e os prazos de adaptação são apertados, pelo que é normal que surjam dúvidas nas próximas semanas.
Cada vez mais projetos começam a fazer sentido. E, neste contexto, a diferença não estará apenas no produto, mas na forma como acompanhamos o cliente, na qualidade do que se instala e na capacidade de acrescentar valor em cada fase do projeto.
É aí que se constroem verdadeiramente relações de longo prazo e onde se ganha o mercado de forma sustentável.
Francisco Heredia